Trâmite
MP tem parecer contra ação que embargava venda de área da Associação Rural
Documento assinado por promotor público dá parecer contrário à ação popular contra Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de Vereadores
Foto: QZ7 Filmes - Contestação da ARP aponta que o imóvel pertence a ela e não mais ao Município
Por Heitor Araujo
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul deu parecer contrário à decisão judicial que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei (PL) da Prefeitura de Pelotas que permite a alienação da área de mais de 25 hectares de terreno doado à Associação Rural de Pelotas (ARP) em 1959. A mensagem encaminhada pelo Executivo está trancada na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Câmara de Vereadores, obedecendo a decisão judicial que suspendeu a tramitação na Casa em novembro do ano passado.
De acordo com o documento assinado pelo promotor Jaime Nudilemon Chatkin, há um vício processual na ação popular, que alegava haver prejuízo ao erário público a permissão de venda do terreno pela ARP. Como o PL ainda não foi apreciado pelo legislativo, o MP sustenta que não há fato concreto de lesão ao erário - entendimento que pode mudar no caso de aprovação pelos parlamentares pelotenses.
A ação popular é de autoria do advogado Antonio Ernani Pinto da Silva Filho. Segundo consta no parecer do MP, o autor da ação argumentou que o PL não determina qual será o empreendimento no local, e afirmou que há lei municipal que proíbe a ARP dispor sobre a área, sob pena de revertimento da doação, que apenas permitiu o uso do terreno.
Argumenta, ainda, que não houve debates sobre a possibilidade de alienação do terreno, em confronto ao que prevê o Estatuto das Cidades e que o valor do negócio pode ultrapassar R$ 100 milhões e não haverá aproveitamento da parcela mais pobre da população sobre o empreendimento.
A contestação da ARP aponta que o imóvel pertence a ela e não mais ao município. Ela contesta também a legitimidade de uma ação popular contra uma lei futura, que ainda não foi votada pelo poder legislativo, sendo indevida a revisão pelo Poder Judiciário dos critérios políticos encampados pelos Poderes Executivo e Legislativo.
O município teve argumentação em sentido parecido ao da ARP, e citou que, por meio de IPTU, terá uma arrecadação de R$ 4 milhões anuais neste empreendimento. Também apontou que a área atualmente encontra-se em região central no Município, e não mais afastada como na época da doação do terreno, quando se tinha a “vocação para atividades ligadas estritamente ao meio rural”.
Agora com o parecer do MP, há a possibilidade de revogação da suspensão da tramitação do PL encaminhado pela prefeitura ao legislativo. O assunto gerou polêmica no Município, com entidades ligadas a movimentos sociais questionando a venda dos 25 hectares por parte da ARP.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parlamentares de oposição tentaram colocar emendas ao PL. No entanto, todas foram rejeitadas e o projeto foi aprovado como proposto pelo executivo, sendo encaminhado à COF, onde estacionou.
Por meio de nota, o procurador-geral do Município, Eduardo Trindade, afirma que esse parecer do MP é referente ao primeiro grau do processo e não em decorrência do recurso apresentado pela prefeitura. Segundo Trindade, “o parecer do MP reforça a alegação que nos trouxemos ao processo, de que a ação popular sequer é cabível para a situação existente”, por ser “um projeto de lei tramitando no legislativo de forma totalmente regular, obedecendo a todas as etapas do processo legislativo”, uma “hipótese em que no entendimento do STF não é cabível”. O Município ainda não definiu se irá ou não reapresentar o projeto.
Após o parecer do MP, o advogado que ingressou com a ação popular disse que não se manifestará sobre o assunto antes da decisão final da Justiça. A ARP não respondeu aos questionamentos da reportagem.
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